sábado, 17 de maio de 2014

A inaceitável decisão de um juiz federal do RJ contra umbanda e candomblé




Agência Brasil


É inacreditável que na segunda década do século XXI o Brasil assista à Justiça Federal (do Rio de Janeiro) tomar a decisão que tomou o juiz da 17ª Vara Federal do Rio, Eugênio Rosa de Araújo (anotem o nome), que negou pedido do Ministério Público para tirar do ar vídeos com mensagens de intolerância (geralmente divulgadas por evangélicos neopentecostais) contra religiões de origem negra, como candomblé e umbanda.

O juiz alegou que as religiões afrobrasileiras “não contêm os traços necessários de uma religião”. Esse gênio da teologia, um magistrado da Justiça Federal, considera que tais religiões não têm um texto base para fundamentá-las como  o Corão ou a Bíblia.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) assina um texto na CartaCapital em que diz:

Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não 'há crime se não há religião ofendida'.

“Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?”

O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão. Mas, ainda citando Wyllys, “precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República”.

Não tenho o que acrescentar ao preciso comentário de Jean Wyllys.

A Justiça é um dos pilares da República de um Estado que se pretende constitucionalmente laico. A decisão do juiz Eugênio Rosa de Araújo (anotem o nome) é inaceitável.


PS: Na terça-feira(20), o juiz Araújo fez uma retificação no texto de sua decisão, mas manteve a negativa ao pedido do Ministério Público. Veja aqui.

Um comentário:

Alexandre disse...

na página 9 desse jornal tem uma matéria sobre esse absurdo.
http://freesaopaulo.com.br/